______. A apropriação indébita previdenciária e a colisão de deveres no direito penal brasileiro. In: BUSATO, Paulo César; SÁ, Priscilla Placha; SCANDELARI, Gustavo Britta (Org.). Perspectivas das ciências criminais. Coletânea em homenagem aos 55 anos de atuação profissional do Prof. Dr. René Ariel Dotti. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2016. p. 849-893.
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MOURA, Bruno de Oliveira. Regras de conduta e regras de imputação: algumas dificuldades do adscritivismo no direito penal. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 18, n. 75, p. 81-106, 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. PLANO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Disponível em seus-direitos/politica-penal/cnpcp-1/imagens-cnpcp/plano-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria-2015.pdf. Acesso em 26 fev. 2017.
A compreensão do problema do sistema carcerário brasileiro depende da compreensão do estado de coisas inconstitucional que se vê instalado nele há anos. A ADPF n. 347 vem a discutindo o tema desde 2015 e com a Pandemia em função do Covid-19, a Recomendação n. 62/2020 do CNJ e ADPF 684, vieram para reforçar a necessidade da promoção da igualdade do preso e sua visibilidade social como forma de prover a ele o direito a uma pena realmente aplicada diretamente proporcional àquela prevista em lei e sentença, como forma de proteção de sua vida nestes tempos difíceis de doença generalizada.
ARAÚJO, Romulo de Aguiar. Os excessos e desvios no curso da execução penal e o estado de coisas inconstitucional: regulamentação, proteção e promoção de direitos fundamentais. Dissertação (Mestrado em Direito) Maringá-PR: UNICESUMAR, 2018.
FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal: garantismo, deveres de proteção, princípio da proporcionalidade, jurisprudência constitucional, jurisprudência dos tribunais de direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
Esta pesquisa tem por objetivo analisar a questão relativa à responsabilidade penal (dolo) do agente que age com indiferença quanto ao resultado típico, mesmo tendo possibilidade de saber acerca da ilicitude da sua conduta, equiparando-se sua vontade e conhecimento à espécie de dolo eventual. A discussão dar-se-á primeiramente, da análise histórica do surgimento da Teoria da Cegueira Deliberada, e sua aplicabilidade no sistema jurídico estrangeiro. Compararemos e verificaremos a semelhança entre esta e a teoria da actio libera in causa. Far-se-á, ainda a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente. Analisar-se-á, os efeitos da teoria no ordenamento brasileiro, no âmbito doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Finalizaremos com a análise do efeito das mudanças da nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012) sob a perspectiva da atividade do advogado, em especial, ao recebimento de honorários maculados e o temor de se responder a um processo criminal juntamente com seu cliente. Por fim, concluímos que é de extrema importância que a teoria não seja aplicada àqueles profissionais, que no exercício de sua função, recebam honorários maculados, bem como, que ela não deve ser utilizada como meio de dispensar a produção de provas por parte da acusação. Outrossim, a criação de uma modalidade culposa de lavagem de dinheiro e a criação de limites objetivos e efetivos para se diferenciar a atividade normal do advogado daquela onde o profissional age utilizando sua função para a pratica de ilícitos. 2ff7e9595c
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